Todas as edificações ou áreas de risco necessitam regulariza-se junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Roraima por ocasião da construção, da reforma ou ampliação, regularização e mudança de ocupação com exceção das “Residências Unifamiliares”.
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Atividades econômicas de Baixo Risco – são atividades que estão isentas de possuir licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, desde que sejam desenvolvidas em edificações classificadas como de baixo risco, com área total construída menor ou igual a 200 m² nas seguintes condições (item 5.1.2, NT40)
Atividades Econômicas de Médio Risco – são as atividades desenvolvidas em edificações classificadas como médio risco com área total construída de até 750m². As atividades econômicas que atenderem aos critérios abaixo indicados serão classificadas como atividades econômicas de Médio Risco e regularizadas por meio do Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), mediante apresentação de declaração, requerimento e demais documentos indicados no requerimento. O CLCB será emitido em até três dias uteis, sem a realização de vistoria previa, sendo realizada a vistoria em momento posterior por amostragem (CONSULTAR NORMA TÉCNICA Nº 40)
Os proprietários de edificações de alto risco devem aprovar junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Roraima o Projeto Técnico de prevenção contra incêndio e emergência previmante à construção do imóvel. Por ocasião da reforma ou ampliação, regularização e mudança de ocupação deve-se consultar a Norma Técnica nº 01 – Procedimentos Administrativos (NT 01), para verificar a necessidade de substituição ou atualização do Projeto Técnico da edificação. Após a conclusão da obra com os sistemas preventivos fixos e móveis executados de acordo com o Projeto Técnico o proprietário da edificação deve solicitar vistoria técnica com vistas a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) atestando a execução e funcionamento dos sistemas preventivos e a regularidade urbanística da edificação antes da ocupação da edificação pelo proprietário ou locatário.
Instalações como circos, parques de diversão, feiras de exposições, feiras agropecuárias, rodeios, shows artísticos, entre outros, devem ser desmontadas e transferidas para outros locais após o prazo máximo de 6 (seis) meses, e após este prazo a edificação e áreas de risco passam a ser regidas pelas regras do item 5.l (Projeto Técnico) da NT 01.