QUEIMADAS - Corpo de Bombeiros alerta população sobre riscos dos incêndios em Terrenos Baldios

A prática de queima irregular pode gerar penalidade com aplicação de multa aos responsáveis ou proprietários de terrenos.

03/01/2019 18:43    Acessos : 682

Por: Heldeliano Arrais
Fotos: Diego Ferreira

Na manhã desta quinta-feira, dia 3, o CBMRR (Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima) realizou uma reunião com representantes da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente e da Secretaria Municipal da Saúde.

A reunião teve por finalidade firmar parceria entre os órgãos, para atuação conjunta quando a corporação for solicitada para combater ocorrências de incêndios em terrenos baldios no perímetro urbano de Boa Vista.

Conforme o subcomandante-Geral do CBMRR, coronel Anderson Carvalho, a articulação conjunta, foi necessária devido a recorrente prática de queimas de entulhos e vegetação em terrenos baldios atendidos pela Companhia de Combate a Incêndio do Bombeiros.

“O número de ocorrências referente a incêndios em amontoados de lixos/entulhos e a queimada em terrenos baldios aumentam consideravelmente nesta época do ano”, explicou o coronel.

EM NÚMEROS - Em 2018, foram registradas 46 ocorrências de incêndios em lixos e 214 em terrenos baldios.

Dessas, 25 das 46 ocorrências de incêndios em lixos e 190 das 214 em terrenos baldios, ocorreram nos três primeiros meses do ano passado.

O subcomandante-Geral destaca que esta prática é comum, no entanto representa um grande risco para a população. “Infelizmente, a nossa estatística demonstra este aumento significativo no início de cada ano. Costumeiramente, a população realiza limpeza em seus terrenos e a queima do material é considerada uma prática ilegal, conforme prevê o código de postura do município”, ressaltou.

Ele explica ainda, que tal prática é considerada transgressão pela lei de crimes ambientais, lei n° 9.605, de 1998. Pela normativa federal, causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora é crime passível de punição. A pena para quem comete o crime de poluição é de reclusão, podendo o período variar de seis meses a quatro/cinco anos além de multa, conforme a legislação.

Na área urbana de Boa Vista, a conduta e prática de queima irregular pode se penalizada também pela Lei Municipal nº 1.769, de 26 de maio de 2017, que prevê aplicação de multas e outras sanções e pode ser expedida intimação ou auto de infração, realizada via postal com aviso de recebimento caso o infrator não seja encontrado no local da infração ou no endereço da ocorrência.

A parceria entre os órgãos tem o intuito minimizar os efeitos nocivos para a população e a degradação do meio ambiente ocasionado pela prática de queima irregular no perímetro urbano, o CBMRR vai atender todas as ocorrências solicitadas em parceria com os órgãos fiscalizadores do município, que adotarão os procedimentos cabíveis caso seja configurada a infração por parte do responsável ou proprietário do terreno onde ocorre o incêndio.

“Um exemplo é a queimada de lixo e da vegetação nos terrenos baldios, que emite poluição na forma de fumaça, causando riscos de incêndio para as habitações locais, além de destruir a vegetação e causar a morte de animais nas proximidades”, afirmou Anderson.

Segundo ele, nesta primeira semana de 2019 já foram atendidas algumas ocorrências deste tipo, apesar de os números de focos de calor estarem dentro da normalidade prevista para o período do ano. "Gostaríamos de alertar a população para que evitem atear fogo em lixos e/ou em terrenos baldios, pois a prática irregular de queimadas pode incorrer em infrações previstas em leis e resultar em penalidades para os responsáveis e/ou proprietários de terrenos”, orientou o subcomandante do CBMRR.

ACI/DACRP